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A Câmara de Arbitragem da Academia Brasileira de Eventos e Turismo – CNA EvTur, tem o objetivo de solucionar, extrajudicialmente, controvérsias e litígios por meio de conciliação e arbitragem, agilizando as pendências entre as partes, com a participação de árbitros experts nos Serviços Turísticos e de Eventos, nas diversas atividades do mercado (Agências, Operadoras, Cias Aéreas, Hotelaria, Transporte Marítimo/Fluvial/ Terrestre, Locadoras, Entretenimento, Seguros de Viagem, Tradutores e Intérpretes de Línguas e de Sinais, Congressos, Convenções, Viagens de Incentivo, Feiras, Lançamentos de Produtos, Eventos Artísticos, Corporativos, Promocionais e outros no âmbito dos (Eventos) concluindo os processos rapidamente e com força legal.Ficou interessado?Os interessados deverão preencher o requerimento específico, dirigido ao presidente da CNA, solicitando a instauração do procedimento de arbitragem, cujo (s) juiz (es) mais afeitos aos temas serão indicados pela CNA EvTur e escolhido (s) entre estes pelas partes em conflito. O requerimento deverá ser enviado por nosso site interativo ou pelo E-mail CnaEvTur@academiaeventosturismo.org.br a exposição sintética do problema e com os dados das partes requerentes. O procedimento de arbitragem será imediatamente instaurado e terá processamento sempre via digital com toda segurança e dentro das regras da LGPD.Qualquer questionamento pode ser dirigido via e-mail e será esclarecido pelos responsáveis no prazo de 48 horas.Como Surgiu a Câmara de Arbitragem ?A Câmara de Arbitragem da Academia Brasileira de Eventos e Turismo. foi constituída por decisão da Academia Brasileira de Eventos e Turismo e terá seu nome público em todos os materiais físicos e virtuais como "CÂMARA de ARBITRAGEM da ACADEMIA BRASILEIRA de EVENTOS e TURISMO" para atender as Entidades representativas do segmento do Evento e Turismo.
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