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O CAU é a autarquia federal que possui a função de "orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo". Também é obrigação do Conselho "zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo" (§ 1º do art. 24 da Lei nº 12.378/2010).O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAU/UF são independentes administrativamente entre si. Eles compõem o sistema autárquico criado pela a Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Arquitetura e o Urbanismo no país.Dotado de personalidade jurídica de direito público, desde 2012, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina (CAU/SC) passou atender de forma presencial, mais ágil e profissional às necessidades específicas da nossa categoria. Uma das principais mudanças foi à definição mais rigorosa das atribuições exclusivas do arquiteto e urbanista, passando a deixar mais claro para a sociedade quais as contribuições que podemos deixar como legado em prol de melhorar os espaços de nossas cidades.
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