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O Conselho Nacional de Juventude (CNJ), criado em 1985, com estatuto jurídico aprovado pela Assembleia da República, através da Lei 1/2006, é a plataforma representativa das organizações de juventude de âmbito nacional, abrangendo as mais diversas expressões do associativismo juvenil (culturais, ambientais, escutistas, partidárias, estudantis, sindicalistas e confessionais).
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