Government Administration - Lisbon, , Portugal
Missão e Atribuições Direcção-Geral dos Impostos 1 - A Direcção-Geral dos Impostos, abreviadamente designada por DGCI, tem por missão administrar os impostos sobre o rendimento, sobre o património e sobre o consumo, bem como administrar outros tributos que lhe sejam atribuídos por lei, de acordo com as políticas definidas pelo Governo em matéria tributária. 2 - A DGCI prossegue as seguintes atribuições: a) Assegurar a liquidação e cobrança dos impostos e outros tributos que lhe incumbe administrar; b) Exercer a acção de inspecção tributária, prevenindo e combatendo a fraude e evasão fiscais; c) Exercer a acção de justiça tributária e assegurar a representação da Fazenda Pública junto dos órgãos judiciais; d) Executar acordos e convenções internacionais em matéria tributária, nomeadamente os destinados a evitar a dupla tributação, cooperar com as administrações tributárias de outros Estados; e) Informar os particulares sobre as respectivas obrigações fiscais e apoiá-los no cumprimento das mesmas; f) Promover a correcta aplicação da legislação e das decisões administrativas relacionadas com as atribuições que prossegue e contribuir para a melhoria da eficácia do sistema fiscal, propondo as medidas de carácter normativo, técnico e organizacional que se revelem adequadas. 3 - A DGCI é dirigida por um director-geral, coadjuvado por oito subdirectores-gerais. Decreto-Lei nº 81/2007, de 29 de Março - aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Impostos Decreto-Lei n.º 205/2006 de 27/10 -Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública
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