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Instituto de Previdência Municipal dos Servidores Públicos do Município de Viçosa, Minas Gerais, designado IPREVI é uma entidade fechada de previdência municipal, conforme Lei Municipal n°1.511, de 19 de novembro de 2002, a qual sofreu alterações em alguns artigos com a vigoração da Lei n° 1.634, de 23 de dezembro de 2004. Subordinado ao Regime Próprio de Previdência Social, tem por finalidade operar e administrar os planos de benefícios e de custeio previstos na Lei acima, a serem custeados pelo Município, suas autarquias e fundações, e pelos participantes e beneficiários, na forma dos instrumentos legais e normativos pertinentes.