Government Administration - Campo Grande, Mato Grosso do Sul, Brazil
O Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, previsto no art. 81 da Constituição Estadual, foi criado, inicialmente, pela Lei Complementar n. 01, de 18 de outubro de 1979 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado/MS) e era composto por apenas três membros: um Procurador-Chefe e dois Procuradores.Os primeiros Procuradores a ocuparem esses cargos, nomeados em comissão pelo Governador do Estado, foram: João Beltran, Cyrio Falcão, Francisco Leal de Queiroz, Adauto Ferreira e Rosa Inês Pedrossian Bastos; sendo que o cargo de Procurador-Chefe foi ocupado, pela primeira vez, pelo Procurador João Beltran, nomeado por meio do Decreto de 14 de abril de 1980, publicado no Diário Oficial n. 319, de 15 de abril de 1980.Posteriormente, com a edição da Lei Complementar n. 09, de 16 de agosto de 1982, o MP de Contas passou a compor-se de um Procurador-Chefe e seis Procuradores. Em 1989 foi realizado o primeiro concurso público de provas e títulos para membro do MPC/MS; foram aprovados, nomeados e empossados os Procuradores: Marcal B. F. Capiberibe, José Cangussu Filho, Terto de Moraes Valente, Rosa Inês P. Bastos, José Aêdo Camilo, José Carlos Ferraz e, em 1990, Ronaldo Chadid.No ano de 1998, por meio do segundo concurso público de provas e títulos, foram aprovados e empossados os Procuradores: Amantino Soares de Rocha, Manfredo Alves Corrêa e, em 2000, com a vacância de cargo pelo falecimento do Procurador José Carlos Ferraz, foi empossado o Procurador João Antônio de Oliveira Martins Júnior.A Emenda Constitucional n. 42, de 08 de dezembro de 2009, ao dar nova redação ao art. 81 da Carta Estadual, consolidou o MPC como instituição permanente, essencial à atividade de controle externo da Administração Pública, com atuação junto ao TCE e o manteve composto de sete Procuradores de Contas, organizados em carreira, com a estrutura, atribuições e competências estabelecidas por meio de lei complementar.Neste contexto, a Lei Complementar n. 148, de 11 de agosto de 2010 (Lei Orgânica do Ministério Público de Contas) disciplinou a carreira dos membros do MPC/MS; que se inicia no cargo de Procurador- Substituto, passa pela 1ª classe, após a aprovação no estágio probatório, e termina na classe especial, em virtude de promoção por antiguidade ou merecimento; bem como estabeleceu as atribuições e competências dos respectivos membros. Os demais aspectos organizacionais e os concernentes à carreira do parquet foram então regulamentados pelo Regimento Interno, por meio da Resolução MPC/MS n. 01, de 15 de fevereiro de 2011.No dia 18 de abril de 2011 o então Procurador-Geral do MPC/MS Ronaldo Chadid, assinou resolução que instituiu o logotipo oficial do órgão. O logotipo instituído, tem como base de sua definição e plataforma simbólica de desenvolvimento inspirada no escudo clássico francês, somada às cores da bandeira do Estado com traços do símbolo adotado pelo TCE/MS. As cores e os elementos adotados na bandeira de Mato Grosso do Sul foram aplicados ao escudo, assim como um pequeno objeto gráfico da marca do TCE/MS, resultando em um símbolo de formas claras e diretas que remete ao princípio da proteção e da defesa da sociedade e do erário.Atualmente, o Ministério Público de Contas compõe-se de um Procurador-Geral e três Procuradores nomeados pelo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e está disciplinado no art. 81 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 68 de 15 de dezembro de 2015, bem como nos art. 16 a 19-A da Lei Orgânica do TCE/MS.
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