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Diante dessa situação, uma empresa da área de restaurantes recorreu ao TRT da 2ª Região pedindo que não lhe fosse aplicada multa por falta de pagamento de parcela de acordo firmado com ex-empregado. O motivo, seria a crise provocada pela pandemia de covid-19 que teria afetado diretamente suas atividades e seu faturamento, o que por consequência justificaria a não quitação de sua dívida. Parece razoável, não?
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