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Terceirização de mão de obraTerceirizar uma atividade nada mais é que repassar a terceiros a sua realização. Em termos empresariais, podemos dizer que é o repasse de uma atividade MEIO a terceiros. Atividade meio é aquela que se presta a dar condições que uma empresa atinja seus objetivos sociais.Por exemplo: uma empresa que fabrica roupas (atividade fim) necessita contratar uma outra empresa que lhe preste serviços de limpeza. A atividade de limpeza, no exemplo que acabamos de utilizar, se constitui em atividade meio da confecção. Em outras palavras, teceirizar é entregar a terceiros atividades não essenciais da empresa. A empresa tomadora (a que irá terceirizar alguma atividade meio) contrata um prestador de serviços para executar uma tarefa que não esteja relacionada o seu objetivo principal. Por não se tratar de contratação de mão-de-obra, é um contrato regulado pelo Código Civil Brasileiro, e não pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E é justamente nesse aspecto que muitas empresas incorrem em erros que podem descaracterizar o contrato firmado com o prestador de serviços, tornando-o autêntico contrato de contrato, e, portanto, com vínculo empregatício. Antes da empresa se propor a terceirizar alguma atividade meio, deve avaliar e definir se esta é considerada atividade meio ou não. Basta para isso se verificar a que se destina: se prestar serviços de vigilância, não poderá contratar alguém para substituí-la; por outro lado, se seu objetivo social for prestação de serviços de limpeza, poderá terceirizar a vigilância de sua empresa. Se por acaso a contratação se destinar a realizar atividade fim, estará o tomador de serviço sujeito a autuação pelo Ministério do Trabalho; reclamação trabalhista e ausência de seguro previdenciário em caso de acidentes.