Civic & Social Organization - Siderópolis, Santa Catarina, Brazil
ARTIGO 2º- A representação da categoria profissional abrange não só os empregados contratados diretamente por empresas com atividade econômica relacionada no artigo 1º, como também os empregados em empresas coligadas, pertencentes ou contratadas por grupo econômico da atividade econômica correlata, cujo desempenho profissional contribua de forma direta ou indireta para consecução e desenvolvimento da atividade econômica preponderante da empresa principal, bem como os trabalhadores cooperados que desenvolvem atividades profissionais de extração e beneficiamento dos segmentos previstos no artigo anterior.
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