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De acordo com o decreto nº 3.298/1999, entende-se por deficiência toda 'perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade'. Para começar, o interessado em comprar um carro com Isenção Fiscal deve comprovar através de um Relatório Médico uma das patologias previstas por lei. Esse relatório deve ser solicitado ao médico especialista, contendo as seguintes informações: Patologia, sequela física e o CID. Em seguida, é hora de procurar uma Auto Escola que tenha o veículo adaptado e/ou automático para a mudança da habilitação. Após aprovação da CNH Especial, o interessado precisa obter o Laudo Médico Oficial através de uma clínica credenciada ao DETRAN e, por fim, requerer sua isenção fiscal.