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TRABALHE COM REGISTRO EM CARTEIRA E QUANDO PUDER.De acordo com a legislação, considera-se intermitente o contrato de trabalho com registro em carteira, na qual a prestação de serviços é subordinada, não contínua e ocorrendo alternância de períodos de trabalho e de inatividade. Pode ser fixado em horas, dias ou meses.O fim da informalidade e os chamados "bicos". Tecnicamente, podemos dizer que o contrato intermitente regulariza os famosos ‘bicos' ou ‘freelances', que são atividades feitas por um período determinado entre empregador e colaborador.O empregado sob esse regime tem direito a férias proporcionais mais um terço, décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais, contribuições previdenciárias e FGTS. Tais valores devem ser pagos ao fim de cada período trabalhado, junto a remuneração combinada. O trabalho intermitente deve ser firmado por escrito, com especificação do valor da hora de trabalho.
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