Os processos na Justiça do Trabalho tratam de litígios que envolvemdiversas áreas do conhecimento humano e muitas vezes, exigem análise auxiliarde especialistas técnicos, profissionais especializados com conhecimentos namatéria debatida no processo. Nesse sentido, o art. 145 do CPC dispõe que'quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juizserá assistido por perito, segundo disposto no art. 421.'