Full Professor at Universidade Católica de Santos - Santos, State of São Paulo, Brazil
Em 15 de julho de 1952, o então presidente Getúlio Vargas, assinou o Decreto nº 31.134 que concedia autorização para o funcionamento da Faculdade de Direito. A partir daí, o crescimento foi inevitável, seguindo-se com a criação, em 1954, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com os cursos iniciais de Jornalismo, Letras e Pedagogia. Em 1959, a Faculdade de Ciências Econômicas e Comerciais. Em 1970, surgem as Faculdades de Arquitetura e Urbanismo, de Comunicação e de Serviço Social. Em 1985, a Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia. Em 6 de fevereiro de 1986, a Católica de Santos foi reconhecida, tornando-se a primeira da região, com a homologação do parecer de aprovação do Processo 3924/76, pelo então Ministro da Educação.Seus protagonistas são docentes e discentes que atuam em fóruns de discussão sobre políticas públicas, como dirigentes de entidades de categorias profissionais ou membros de instituições civis, ou, ainda, como agentes transformadores da realidade de populações em ações concretas e pontuais. A socialização da produção acadêmica e de conhecimentos técnico-científicos acontece por meio de projetos e serviços oferecidos gratuitamente às comunidades interna e externa, oriundos dos cursos de graduação e programas de pós-graduação desenvolvidos por escritórios-modelos, agências experimentais e clínicas-escola. Mantém convênios com empresas públicas e privadas e organizações diversas para cooperação técnica e oferta de estágio aos discentes.Por tradição e vivência, a Universidade é considerada um polo inovador na Região Metropolitana da Baixada Santista no que tange à formação de profissionais, aos serviços e à geração e propagação do conhecimento.Sua responsabilidade social faz-se presente nos esforços institucionais para ampliar os espaços do saber, de modo que o pensar e o fazer acadêmicos sejam compartilhados e socializados para além das salas de aula, ultrapassando os limites dos campi universitários, da região, do Estado e do País.