Ainda que a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) não preveja que o Ministério Público pode firmar acordo de leniência, é prudente que o advogado da empresa inclua o MP estadual em compromisso firmado com a procuradoria-geral do estado. Isso porque, ainda que haja acordo, o MP pode mover ação de improbidade administrativa pelos mesmos fatos.