EXERCÍCIO LEGAL DA PROFISSÃO, CONFORME PREVÊ A LEI 6684, DE 03/09/1979Somente se registram nos Conselhos Regionais de Biologia os portadores de diploma de bacharel ou licenciatura em curso de História Natural ou de Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades ou de licenciatura em Ciências com habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida ou por instituições estrangeiras de ensino superior, regularizado na forma da lei, cujos cursos forem considerados equivalentes aos mencionados no inciso I, Art. 1º da Lei nº 6684 de 03 de setembro de 1979.Para o exercício das atividades de Biólogo previstas no Art. 2 da Lei nº 6684, em qualquer modalidade de relação trabalhista ou empregatícia, será exigido, como condição essencial, a apresentação da Carteira Profissional emitida pelos regionais.O Sistema CFBio/CRBios registra os graduados que se formaram em cursos presencias e à distância.