O Ministério da Infraestrutura é o órgão da administração pública federal direta que tem como áreas de atuação a política nacional de transportes dos modais ferroviário, rodoviário, aeroviário e aquaviário, além de realizar ações no âmbito da marinha mercante, das vias navegáveis e dos portos fluviais e lacustres. As ações do Ministério abrangem a formulação, coordenação e supervisão das políticas nacionais para o setor, a participação no planejamento estratégico, a elaboração de diretrizes para a sua implementação e a definição das prioridades dos programas de investimentos, incluindo as diretrizes para o desenvolvimento do setor de trânsito, planejamento, regulação, normatização e gestão da aplicação de recursos em políticas de trânsito.Para que o órgão execute suas competências e possa desenvolver programas e projetos, as ações e programas agem como ferramentas que auxiliam o ministério e os órgãos vinculados para as tomadas de decisão que definirão as ações do sistema de transportes do país.Desde o dia 1º de janeiro de 2019, com a medida provisória MP 870 assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, o nome "Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil" foi alterado para "Ministério da Infraestrutura". Além disso, as atribuições do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) passaram a ser responsabilidade da pasta. Integram a estrutura básica do Ministério da Infraestrutura:- Conselho de Aviação Civil (Conac); - Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM); - Comissão Nacional das Autoridades nos Portos (Conaportos); - Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias (Conaero); - Conselho Nacional de Trânsito (Contran); - Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias (INPH); - Secretaria Nacional de Aviação Civil;- Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários;- Secretaria Nacional de Transportes Terrestres;- Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias e- Empresa de Planejamento e Logística (EPL)