A Câmara dos Despachantes Oficiais é uma associação pública instituída em Portugal pelo decreto nº. 34514 de 20 de Abril de 1945 o qual aprovou os seus primeiros estatutos. Ficou, assim, criado pelo Governo e por força de Lei, um único Organismo Oficial de representação legal de todos os Despachantes Oficiais portugueses. Tal diploma legal consagra expressamente: 1 - Inscrição obrigatória como condição indispensável para que o Despachante Oficial possa exercer a profissão; 2 - Fundos próprios através de quotizações obrigatórias dos Despachantes Oficiais; 3 - Competência e acção disciplinar sobre todos os Despachantes Oficiais portugueses. Actualmente, e por força do penúltimo diploma legal acima indicado, a CDO libertou-se da tutela administrativa e disciplinar do Estado, funcionando nos mesmos moldes de qualquer uma das restantes, actualmente, 7 associações públicas que regulam as respectivas profissões publicitadas.