Judiciary - , , Brazil
Instituição que remonta à antigüidade, o Ministério Público não apresenta colorido uniforme e insensível aos circunstancialismos de ordem espacial e temporal. Cada Estado de Direito possui um Ministério com tornos próprios e peculiares, devidamente ajustado às especificidades das demais estruturas estatais de poder, com as quais deve coexistir harmonicamente. Dissonâncias à parte, que se manifestam tanto no aspecto existencial (no direito italiano, por exemplo, o Ministério Público está integrado ao Poder Judiciário), como na própria intensidade de sua autonomia funcional (no direito francês o Ministério Público deve seguir as orientações do Ministro da Justiça), a Instituição, em seus distintos modelos, tem sido historicamente marcada por uma atribuição comum, qual seja, o ajuizamento de ações penais. Historicamente, trata-se de atribuição que sempre andou lado a lado com o Ministério Público Brasileiro.